- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1003895-20150111018682APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. EMBARGOS. EXECUÇÃO. DESCONTO. PONTUALIDADE. ALUGUEL. INCIDÊNCIA. PAGAMENTO. DESTEMPO. SUPRESSIO. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. VALOR ABSOLUTO. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - se aplica às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. O desconto de pontualidade na relação locatícia deve incidir na hipótese do locador efetuar o pagamento do aluguel até a data indicada no instrumento contratual para a sua incidência, vale dizer, quando esse pagamento for feito a destempo tal liberalidade não tem incidência. 4. Não configura supressio ou comportamento contraditório do locador ao receber o aluguel a menor, sem dar a quitação do débito, para posterior execução da diferença, ainda que ela não tenha sido realizada imediatamente. 5. Verba honorária majorada. Percentual aplicado sobre o valor fixado anteriormente. Inteligência do art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015. 6. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 15/03/2017
Data da Publicação : 21/03/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU