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Jurisprudência


TJDF APC - 1003927-20170110077730APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINARES REJEITADAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SEGURO DE VIDA. OCORRÊNCIA DE SINISTRO. DOCUMENTOS IDÔNEOS APRESENTADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A ausência de prova tem relação com o mérito, devendo com ele ser analisada, razão pela qual rejeita-se a preliminar de interesse de agir. Aplica-se a teoria da aparência para reconhecer a responsabilidade solidária das empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento de prova oral, que não possui qualquer utilidade para o esclarecimento dos fatos relevantes ao deslinde da causa, sobretudo por se tratar de controvérsia a ser dirimida por meio de provas documentais. À míngua de prazo específico, o prazo prescricional aplicado no caso é o de dez anos, previsto no artigo 205 do Código Civil. Nos contratos de seguro, em contrapartida pelo pagamento do prêmio, o segurador se compromete a indenizar o segurado caso ocorra evento incerto que cause prejuízos. Na hipótese, comprovada a existência, a vigência e a ocorrência do sinistro, o pagamento da indenização securitária à beneficiária é medida que se impõe.

Data do Julgamento : 15/03/2017
Data da Publicação : 20/03/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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