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Jurisprudência


TJDF APC - 1004030-20150110565120APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENVIO DE TELEGRAMA PARA NOTIFICAR SOBRE A REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO POR CONFLITO DE INTERESSES. AUSÊNCIA DE INEQUÍVOCA INTENÇÃO DE OFENSA À HONRA E À IMAGEM DOS ADVOGADOS. REPERCUSSÃO NEGATIVA À IMAGEM PROFISSIONAL. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. 1. O dano moral passível de ser compensado é aquele que adentra a órbita dos direitos da personalidade, afetando a dignidade da pessoa humana, não ficando caracterizado, portanto, diante de qualquer dissabor, aborrecimento ou contrariedade. 2. O equívoco ao enviar notificação, via telegrama, para revogar procuração, que a parte imaginava ter outorgado em processos que tinham por objeto a casa onde residia com seu ex marido, induzindo que haveria violação ao Código de Ética da OAB, se coaduna com uma conduta desastrada por quem, leigo no assunto, tenta minimizar possíveis conflitos que eventualmente poderiam ocorrer, não caracterizando a inequívoca intenção de ofender a honra e as imagens dos procuradores que originariamente atuavam nos processos, suficiente a ensejar uma compensação de ordem moral. 3. Nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, de modo que, não comprovado o ato ilícito e o dano, não há que se falar em compensação por danos morais. 4. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 15/03/2017
Data da Publicação : 27/03/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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