TJDF APC - 1004548-20150710124798APC
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ABORTO. ENQUADRAMENTO JURÍDICO DO NASCITURO. ART. 2º, DO CC/02. TEORIA DA CONCEPÇÃO. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A LEI Nº 11.945/09. LEI N° 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS LEIS Nºs 11.482/07, E 11.945/09. DANO PESSOAL COBERTO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. PEDIDOS ALTERNATIVOS. JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. ENUNCIADO Nº 43, DA SÚMULA DO STJ. 1. Em consonância com corrente jurisprudencial desta egrégia Corte de Justiça e do colendo STJ, impende convir que a Teoria da Concepção - a qual resguarda os direitos do nascituro desde o nascimento com vida -, é a que melhor atende ao princípio da dignidade humana (art. 1º, inciso III, da CF/88). Inteligência do art. 2º, do CC/02. 2. Tendo o sinistro ocorrido em 19.12.2014e, em observância aos princípios da irretroatividade e do tempus regit actum, a Lei nº 6.194/74 deve reger toda a matéria referente ao presente caso, com a redação que foi dada pelas Leis nºs 11.482/07, e 11.945/09, esta decorrente da conversão da Medida Provisória nº 451/08, que estabeleceu a indenização no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) a título de cobertura por danos pessoais no caso de morte. 3. Se o aborto se enquadra nos casos de cobertura previstos na legislação pertinente, considerando inconteste o fim da vida intra-uterina, os genitores serão beneficiários da indenização pleiteada, impondo-se a manutenção da sentença recorrida. 4. Impõe-se o não conhecimento do apelo, por ausência de interesse recursal, quanto ao pedido de incidência dos juros de mora a partir da citação, quando este já foi acolhido pelo Juízo de origem. 5. Não havendo pagamento parcial da indenização securitária, a correção monetária deve incidir a partir do momento do evento danoso, conforme Enunciado nº 43, da Súmula do STJ. Recurso repetitivo REsp 1.483.620/SC, submetido ao procedimento do art. 543-C, do CPC. 6. Apelo conhecido em parte, e, nessa parte, não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ABORTO. ENQUADRAMENTO JURÍDICO DO NASCITURO. ART. 2º, DO CC/02. TEORIA DA CONCEPÇÃO. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A LEI Nº 11.945/09. LEI N° 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS LEIS Nºs 11.482/07, E 11.945/09. DANO PESSOAL COBERTO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. PEDIDOS ALTERNATIVOS. JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. ENUNCIADO Nº 43, DA SÚMULA DO STJ. 1. Em consonância com corrente jurisprudencial desta egrégia Corte de Justiça e do colendo STJ, impende convir que a Teoria da Concepção - a qual resguarda os direitos do nascituro desde o nascimento com vida -, é a que melhor atende ao princípio da dignidade humana (art. 1º, inciso III, da CF/88). Inteligência do art. 2º, do CC/02. 2. Tendo o sinistro ocorrido em 19.12.2014e, em observância aos princípios da irretroatividade e do tempus regit actum, a Lei nº 6.194/74 deve reger toda a matéria referente ao presente caso, com a redação que foi dada pelas Leis nºs 11.482/07, e 11.945/09, esta decorrente da conversão da Medida Provisória nº 451/08, que estabeleceu a indenização no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) a título de cobertura por danos pessoais no caso de morte. 3. Se o aborto se enquadra nos casos de cobertura previstos na legislação pertinente, considerando inconteste o fim da vida intra-uterina, os genitores serão beneficiários da indenização pleiteada, impondo-se a manutenção da sentença recorrida. 4. Impõe-se o não conhecimento do apelo, por ausência de interesse recursal, quanto ao pedido de incidência dos juros de mora a partir da citação, quando este já foi acolhido pelo Juízo de origem. 5. Não havendo pagamento parcial da indenização securitária, a correção monetária deve incidir a partir do momento do evento danoso, conforme Enunciado nº 43, da Súmula do STJ. Recurso repetitivo REsp 1.483.620/SC, submetido ao procedimento do art. 543-C, do CPC. 6. Apelo conhecido em parte, e, nessa parte, não provido.
Data do Julgamento
:
08/03/2017
Data da Publicação
:
21/03/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
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