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Jurisprudência


TJDF APC - 1004603-20150110687386APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ANUAL. INVALIDEZ PERMANENTE. EM RAZÃO. PRESCRIÇÃO ANUAL. CÓDIGO CIVIL, ARTIGO 206, § 1º, II, b C/C SÚMULA Nº 101/STJ. ARTIGO 27 DO CDC. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA Nº 278/STJ. DATA DA INEQUÍVOCA CIÊNCIA QUE, NO CASO, OCORREU COM A ELABORAÇÃO DE LAUDO MÉDICO PERICIAL EM AÇÃO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ANTES AJUIZADA. AUSÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS. DECURSO DO PRAZO ANUAL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A pretensão do segurado em face da seguradora fulmina-se pela decorrência do lapso temporal de 1 (um) ano, nos termos do art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil e não no prazo quinquenal estabelecido pelo CDC, por se tratar de ação fundada em descumprimento contratual e não na responsabilidade civil por fato do serviço. 2. Conforme súmula 278 do STJ, o termo inicial do prazo prescricional na ação de cobrança de indenização securitária, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. 3. No caso em apreço, a ciência inequívoca do autor segurado ocorreu a partir da produção do laudo médico pericial datado de 30.04.2013, constante da ação de concessão de benefício, fls. 19/27, bem como pedido administrativo para pagamento junto à seguradora e propositura da presente ação de cobrança de seguro, ocorreram após o ânuo estabelecido pela legislação civil correspondente (CC, art. 206, § 1º, inc. II, b, c/c Súmula nº 101/STJ), o que torna evidente que a pretensão de cobrança de indenização securitária por invalidez foi alcançada pela prescrição. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : 27/03/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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