TJDF APC - 1004668-20151410064570APC
DIREITO BANCÁRIO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CARTÃO DE CRÉDITO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO PARA OPERAÇÕES DA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE PARÂMETROS. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. LIMITAÇÃO DOS DÉBITOS LANÇADOS EM CONTA CORRENTE. CREDOR QUE NÃO INTEGRA A RELAÇÃO PROCESSUAL. 1. Para que os juros remuneratórios do cartão de crédito sejam revisados, deve a parte autora comprovar a abusividade da taxa cobrada em comparação com a média do mercado financeiro em operações da mesma natureza. 2. Não demonstrado nos autos que os juros remuneratórios cobrados superam a taxa média do mercado, não é possível considerar abusivas as taxas indicadas nas faturas. 3. O fato de o Cartão BRB S.A compor o conglomerado de empresas controladas pelo BRB S.A não afasta a necessidade deste integrar a lide para revisar seus contratos e limitar os descontos em conta corrente. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Ementa
DIREITO BANCÁRIO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CARTÃO DE CRÉDITO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO PARA OPERAÇÕES DA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE PARÂMETROS. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. LIMITAÇÃO DOS DÉBITOS LANÇADOS EM CONTA CORRENTE. CREDOR QUE NÃO INTEGRA A RELAÇÃO PROCESSUAL. 1. Para que os juros remuneratórios do cartão de crédito sejam revisados, deve a parte autora comprovar a abusividade da taxa cobrada em comparação com a média do mercado financeiro em operações da mesma natureza. 2. Não demonstrado nos autos que os juros remuneratórios cobrados superam a taxa média do mercado, não é possível considerar abusivas as taxas indicadas nas faturas. 3. O fato de o Cartão BRB S.A compor o conglomerado de empresas controladas pelo BRB S.A não afasta a necessidade deste integrar a lide para revisar seus contratos e limitar os descontos em conta corrente. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
15/03/2017
Data da Publicação
:
22/03/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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