TJDF APC - 1004693-20160110718685APC
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS. TESTE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CRITÉRIOS OBJETIVOS. PRESENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. O atendimento aos pressupostos estabelecidos na Resolução nº 02/2016, do Conselho Federal de Psicologia e no edital do concurso público, desde que observados os procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas com o exercício do cargo de agente de atividades penitenciárias, evidenciam a objetividade dos critérios de avaliação constantes de exame psicológico. Não compete ao Poder Judiciário, no exercício do controle de legalidade dos atos administrativos, sobrepor-se à legítima interpretação dada pelas bancas examinadoras ao conteúdo das respostas apresentadas pelos candidatos nos testes psicológicos. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS. TESTE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CRITÉRIOS OBJETIVOS. PRESENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. O atendimento aos pressupostos estabelecidos na Resolução nº 02/2016, do Conselho Federal de Psicologia e no edital do concurso público, desde que observados os procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas com o exercício do cargo de agente de atividades penitenciárias, evidenciam a objetividade dos critérios de avaliação constantes de exame psicológico. Não compete ao Poder Judiciário, no exercício do controle de legalidade dos atos administrativos, sobrepor-se à legítima interpretação dada pelas bancas examinadoras ao conteúdo das respostas apresentadas pelos candidatos nos testes psicológicos. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
15/03/2017
Data da Publicação
:
28/03/2017
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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