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Jurisprudência


TJDF APC - 1004693-20160110718685APC

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS. TESTE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CRITÉRIOS OBJETIVOS. PRESENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. O atendimento aos pressupostos estabelecidos na Resolução nº 02/2016, do Conselho Federal de Psicologia e no edital do concurso público, desde que observados os procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas com o exercício do cargo de agente de atividades penitenciárias, evidenciam a objetividade dos critérios de avaliação constantes de exame psicológico. Não compete ao Poder Judiciário, no exercício do controle de legalidade dos atos administrativos, sobrepor-se à legítima interpretação dada pelas bancas examinadoras ao conteúdo das respostas apresentadas pelos candidatos nos testes psicológicos. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 15/03/2017
Data da Publicação : 28/03/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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