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Jurisprudência


TJDF APC - 1004838-20160110890067APC

Ementa
DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS - SEGURADORA SUB-ROGADA NOS DIREITOS DO SEGURADO. ACORDO NO PROCESSO CRIME - VISA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - INEFICÁCIA PERANTE A SEGURADORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A seguradora tem ação regressiva contra o causador do dano para reaver, em sede de ação regressiva contra o causador do dano, o valor despendido com o conserto dos danos decorrentes do sinistro. 2. Eventual acordo realizado entre o réu e o proprietário do veículo em ação criminal, para ressarcir condutor não culpado de seus prejuízos, não possui o condão de influenciar ou abater qualquer montante daquele decorrente de eventual responsabilização material em ação de regresso promovida pela seguradora. 3. Ressalto que somente a seguradora tem legitimidade para alegar exclusão de cobertura decorrente de ato de vandalismo e desde que existente cláusula expressa de exclusão de cobertura para atos de vandalismo, o que não foi provado nos autos. Sendo certo que foram os recorrentes que provocaram as avarias no veículo segurado mediante atos compatíveis com atos de vandalismo. 4. Até porque a transação penal objetiva tão-somente a extinção da punibilidade do acusado, mediante composição civil dos danos, evitando o julgamento de mérito e, conseqüentemente, a possibilidade de uma sentença condenatória nada interferindo neste processo civil. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 15/03/2017
Data da Publicação : 29/03/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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