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Jurisprudência


TJDF APC - 1004860-20130110042915APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL NÃO CARACTERIZADA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DESTINAÇÃO. IRREGULARIDADE NÃO DEMONSTRADA. RECONVENÇÃO. DESCABIMENTO. AÇÃO DÚPLICE. I. Segundo os princípios da devolutividade e da voluntariedade, as questões impugnadas no recurso passam à alçada cognitiva e decisória da instância revisora. II. Não se divisa violação ao princípio da identidade física do juiz na hipótese em que o magistrado que concluiu a instrução do feito tenha sido designado para outro juízo. III. Os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, consoante preconiza o artigo 23 da Lei 8.906/94. IV. Ainda que o advogado a quem pertençam, por força de lei, os honorários de sucumbência, faça parte de uma sociedade de advogados, o compartilhamento dessa verba pressupõe ajuste nesse sentido. V. A sociedade de advogados é regida pelas normas da sociedade simples, a teor do que estatui o artigo 15 da Lei 8.906/1994, de maneira que a participação nos lucros atende ao disposto no respectivo ato constitutivo, nos moldes do artigo 997, inciso VII, do Código Civil. VI. À falta de prova conclusiva de que os honorários de sucumbência pertenciam à sociedade de advogados ou de que foram distribuídos em desconformidade com os seus atos constitutivos, não há embasamento para a rejeição das contas prestadas pelo advogado e para o reconhecimento de saldo credor em benefício da sociedade. VII. O caráter dúplice da ação de prestação de contas é incompatível com o instituto da reconvenção. VIII. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : 29/03/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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