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Jurisprudência


TJDF APC - 1004906-20140110911836APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS. CONDOMÍNIO DE BEM IMÓVEL. POSSIBILIDADE DE DISSOLUÇÃO. ARTIGO 1320 DO CÓDIGO CIVIL. ALUGUEIS. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1. O condomínio constituído sobre o bem pode ser desfeito a qualquer tempo, como prevê o artigo 1.320 do Código Civil e, caso o bem não seja divisível, poderá ser alienado na forma do artigo 1.322 do mesmo código. 2. O entendimento predominante do c. Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a cobrança do aluguel só pode ser efetivada a partir da citação, ou de eventual notificação extrajudicial, momento a partir do qual os proprietários de parte do imóvel se manifestam no sentido de não mais anuírem com o usufruto exclusivo do coerdeiro ocupante. (Acórdão n.747046, Relator: CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, DJE: 13/01/2014). 3. Negou-se provimento aos recursos. Honorários recursais fixados.

Data do Julgamento : 15/03/2017
Data da Publicação : 24/03/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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