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Jurisprudência


TJDF APC - 1005399-20150110047468APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA MILITARES. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACIDENTE DE SERVIÇO. INVALIDEZ PERMANENTE DEMONSTRADA. COBERTURA INTEGRAL. 1. A prescrição nos casos de seguro de vida é de um ano (1), contado da ciência do fato gerador da pretensão. 2. Em se tratando de seguro de vida destinado exclusivamente a militares, e comprovada a invalidez permanente do segurado, pois demonstrada a sua incapacidade para o serviço militar, é devida a indenização, sem limitações à cobertura securitária. Precedentes do TJDFT. 3. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 08/03/2017
Data da Publicação : 29/03/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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