main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1005423-20160110994340APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CONTRARRAZÕES. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. DOCUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ E CERCEAMENTO DE SENTENÇA. AFASTAMENTO. MÉRITO: INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA EXPEDIDA PELA AGEFIS. IMÓVEL PÚBLICO. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. DEMOLIÇÃO. LEGALIDADE. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 80, DO CPC. 1.Afasta-se a preliminar de não conhecimento do recurso, suscitada em sede de contrarrazões, se não há irregularidade formal na petição recursal. 2. Se não restou comprovado o preenchimento dos requisitos do art. 435, parágrafo único, do CPC, não se conhece dos documentos juntados em sede recursal. 3.Sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal, é descabida a análise de questões não apresentadas perante o juízo singular. 4. Ainobservância do princípio da identidade física do juiz só causa nulidade se resultar em prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, que não se presume. Ademais, referido princípio restou suprimindo no novo Código de Processo Civil. 5. Se as provas juntadas aos autos são suficientes para firmar a convicção do magistrado acerca da matéria posta em juízo, não há que se falar em cerceamento de defesa, em face da não realização de prova testemunhal requerida. 6. Age no regular exercício do poder de polícia o agente público que ordena a demolição do imóvel construído irregularmente, sem prévio licenciamento e alvará de construção. 7. Aresponsabilidade civil do Estado para o reconhecimento de danos morais provenientes de transtornos perpetrados por agente público, embora seja objetiva, dispensando a prova do dolo ou culpa, não afasta a necessidade de demonstração da conduta do agente público, o dano e o nexo de causalidade, conforme entendimento do art. 37, § 6º, da CF/88. 8. Se a apelante procedeu de forma temerária e com o intuito de induzir o julgador a erro, resta materializada a conduta sujeita às cominações por litigância de má-fé, previstas no art. 80, do CPC. 9. Apelo parcialmente conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 08/03/2017
Data da Publicação : 29/03/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
Mostrar discussão