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Jurisprudência


TJDF APC - 1005474-20150410096684APC

Ementa
CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. PORTABILIDADE DA DÍVIDA NÃO REALIZADA. NOVO EMPRÉSTIMO MAIS GRAVOSO AO CONSUMIDOR. SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. MINORAÇÃO. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990) ao presente caso, eis que se encontram presentes todos os elementos da relação jurídica de consumo (arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor). 2. Deve a ré assumir a responsabilidade por aquilo que propôs ao autor via telefone e não cumpriu, qual seja, a portabilidade de dois empréstimos, o que importaria em um único contrato de empréstimo, mormente porque a ré não trouxe elementos suficientes que pudessem ilidir os argumentos lançados na peça inicial. 3. Representa nítida desproporção o novo contrato oriundo da portabilidade de um dos empréstimos do autor quando a quantidade de parcelas e o valor das prestações são maiores do que anteriormente pactuado pelo consumidor, conforme art. 3º da Resolução 4.292/2013 do Conselho Monetário Nacional. 4. A contratação de seguro não se reveste de abusividade por se de contratação facultativa do consumidor. Ocorre que o caso apresenta uma situação peculiar em que o autor não teve prévio conhecimento quanto a valores e condições dos contratos, o que tornam abusivos, pois incompatíveis com a boa-fé contratual (art. 51, inc. IV, do Código de Defesa do Consumidor). 5. Sofre dano moral o consumidor que recebe oferta de portabilidade de empréstimo bancário e não vê honrada a proposta que lhe foi apresentada e, por conta disso, passa a despender valores substancialmente superiores àqueles correspondentes ao empréstimo inicial. 6. O valor a ser fixado deverá observar as seguintes finalidades: preventiva, punitiva e compensatória, além do grau de culpa do agente, do potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos os critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade. 7. O valor fixado a título de indenização por dano moral mostra-se razoável e suficiente para reparar os transtornos sofridos pelo consumidor. Apelação cível desprovida.

Data do Julgamento : 22/03/2017
Data da Publicação : 18/04/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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