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Jurisprudência


TJDF APC - 1005660-20150110529668APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. MILITAR. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO MILITAR. JULGAMENTO ANTECIPADO. PEDIDO DE PERÍCIA. NÃO APRECIAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. Deve ser acolhida a preliminar de cerceamento de defesa quando, pendente requerimento de prova pericial, o processo for julgado com fundamento exclusivo em relatório médico que instruiu a inicial em prejuízo de quem postula prova pericial, a fim de demonstrar seu quadro clínico como condição para o recebimento da indenização estipulada em seguro de vida em grupo. 2. Nesse caso, impõe-se a desconstituição da sentença a fim de possibilitar a produção da prova requerida. 3. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 22/03/2017
Data da Publicação : 31/03/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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