main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1005707-20160710046683APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE. DEMORA NA EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇAO DE CIRURGIA DE URGÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. CABIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA PREVISTA EM NORMAS DA ANS. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO ÓRGÃO DE CONTROLE. IMPOSIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A negativa de autorização para o custeio de procedimento cirúrgico de urgência, em momento delicado da vida do beneficiário do plano de saúde, gera angústia que ultrapassa o desconforto decorrente do mero inadimplemento contratual, de modo a caracterizar danos de ordem moral. 2. Para a fixação de indenização por danos morais, o magistrado deve levar em conta as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, justificando-se a redução do quantum arbitrado, quando não observados os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. A aplicação da multa prevista no artigo 74 da Resolução Normativa 124/06 é de competência privativa da ANS, e somente poderá ser imposta após a instauração de processo administrativo, não competindo ao Poder Judiciário aplicar a referida penalidade, sob pena de afronta aos princípios da separação dos poderes. 4. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 23/03/2017
Data da Publicação : 28/03/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão