TJDF APC - 1005810-20150110828968APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE. GRADAÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E EQUIVALENTE. HONORÁRIOS. COMPENSAÇÃO. CABIMENTO. ARTIGO 21 DO CPC/73. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A apreciação da prescrição em ações de cobrança de seguro DPVAT deverá observar o teor do enunciado nº 278 da Súmula de jurisprudência do STJ, bem assim o conteúdo do inciso IX do § 3º do art. 206 do CC. Inexistindo elementos a indicar a ciência inequívoca da incapacidade pelo Autor antes da data da confecção do laudo conclusivo conduzido aos autos, rejeita-se a prejudicial de mérito de prescrição. 2 - Sendo a invalidez parcial e incompleta, deve-se proceder à gradação do valor da indenização na forma prevista no inciso II do § 1º do art. 3º da Lei 6.194/74. 3 -Conforme preceitua o art. 21, caput, do CPC/73, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, as despesas processuais e os honorários advocatícios deverão ser proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles. Prejudicial de mérito rejeitada. Apelações Cíveis desprovidas.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE. GRADAÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E EQUIVALENTE. HONORÁRIOS. COMPENSAÇÃO. CABIMENTO. ARTIGO 21 DO CPC/73. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A apreciação da prescrição em ações de cobrança de seguro DPVAT deverá observar o teor do enunciado nº 278 da Súmula de jurisprudência do STJ, bem assim o conteúdo do inciso IX do § 3º do art. 206 do CC. Inexistindo elementos a indicar a ciência inequívoca da incapacidade pelo Autor antes da data da confecção do laudo conclusivo conduzido aos autos, rejeita-se a prejudicial de mérito de prescrição. 2 - Sendo a invalidez parcial e incompleta, deve-se proceder à gradação do valor da indenização na forma prevista no inciso II do § 1º do art. 3º da Lei 6.194/74. 3 -Conforme preceitua o art. 21, caput, do CPC/73, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, as despesas processuais e os honorários advocatícios deverão ser proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles. Prejudicial de mérito rejeitada. Apelações Cíveis desprovidas.
Data do Julgamento
:
22/03/2017
Data da Publicação
:
03/04/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI