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Jurisprudência


TJDF APC - 1005881-20080111214475APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. REJEIÇÃO. CONVÊNIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS IRREGULAR. VERBAS PÚBLICAS. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Rejeita-se a preliminar de inépcia da petição inicial quando da análise da peça de ingresso é possível identificar o pedido e a causa de pedir, sendo certo que a referida peça possibilitou ao Réu produzir sua defesa de forma satisfatória, não havendo que se falar, pois, em extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, I, c/c 295, I, ambos do Código de Processo Civil/73. 2 - Descumpridas regras do convênio firmadas entre as partes, as quais previam que as despesas deveriam ser discriminadas de acordo com normas internas da CAESB, a fim de permitir a aferição de sua regularidade e adequação aos valores praticados no mercado, correta é a determinação de restituição à Autora das despesas que não foram devidamente justificadas. Agravo Retido desprovido. Preliminar rejeitada. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 22/03/2017
Data da Publicação : 05/04/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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