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Jurisprudência


TJDF APC - 1006145-20070110170602APC

Ementa
USUCAPIÃO. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. INTERVENÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. CONTROLE DA APLICAÇÃO DE NORMAS URBANÍSTICAS E DO MEIO AMBIENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Os honorários advocatícios são verbas remuneratórias devidas diretamente ao advogado da parte vencedora como contrapartida pelo trabalho prestado. Em regra, a responsabilização pelo pagamento desses valores é definida pelo princípio da sucumbência. Todavia, nos casos em que não é possível definir qual das partes saiu derrotada, o ônus pode ser fixado pelo princípio da causalidade. Precedentes STJ. 2. Em ação de usucapião resolvida por meio da autocomposição, que convencionou obrigações recíprocas entre as partes litigantes, não cabe condenar os sujeitos principais do processo ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Distrito Federal, litisconsorte passivo facultativo, que ingressou no feito por vontade própria e cuja participação foi prescindível para o deslinde do objeto principal do conflito: a aquisição originária da propriedade. 3. A participação do Distrito Federal no feito, em verdade, diz respeito a um possível reflexo futuro e incerto da sentença, qual seja, a desobediência de normas públicas no momento do parcelamento e regularização do terreno objeto do litígio. Isso é corroborado pela forma como o ente estatal atuou nos autos, com intento muito mais fiscalizatório do que de verdadeiro sujeito processual. 4. Embora não tenha firmado o acordo, os interesses do Distrito Federal foram plenamente satisfeitos pelo acordo firmado entre as partes, no qual consta previsão expressa de que ambas deverão obedecer às regras e trâmites das normas urbanísticas e ambientais da cidade. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 23/03/2017
Data da Publicação : 29/03/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : DIAULAS COSTA RIBEIRO
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