TJDF APC - 1006158-20140710062740APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECONVENÇÃO. ACUSAÇÕES DE ABUSO SEXUAL DE FILHO EM COMUM DO CASAL. INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A comunicação de suspeita de delito à autoridade policial consiste em exercício regular de direito, nos termos do art. 188, inciso I, do Código Civil, não existindo, por si só, ilicitude no ato. 2. Mostra-se configurado o abuso do direito se demonstrado que a notícia de crime por abuso sexual do filho pela mãe levada à autoridade policial pelo pai não se revestiu de simples exercício de direito, mas foi maculado de má-fé com o intuito de denegrir a imagem dela para obtenção da guarda da criança, extrapolando assim o exercício regular do direito, de modo a malferir direitos da personalidade da acusada, com o inconteste abalo íntimo, comprometimento à sua imagem e afronta à sua honra e à sua dignidade humana. 3. Ausente provas de que as alegadas condutas da reconvinda representaram ilicitude ou abuso no exercício do direito, tampouco danos extrapatrimoniais ao reconvinte, restam ausentes os requisitos necessários ao reconhecimento da responsabilidade civil e, por conseguinte, incabível a indenização por danos morais pleiteada em reconvenção. 4. O fato de a parte estar patrocinada pela Defensoria Pública atesta sua condição de hipossuficiência, razão pela qual a exigibilidade dos honorários advocatícios deverá ser suspensa. 5. Recurso de apelação do réu/reconvinte parcialmente provido. Recurso adesivo da autora/reconvinda desprovido. Sentença parcialmente reformada.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECONVENÇÃO. ACUSAÇÕES DE ABUSO SEXUAL DE FILHO EM COMUM DO CASAL. INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A comunicação de suspeita de delito à autoridade policial consiste em exercício regular de direito, nos termos do art. 188, inciso I, do Código Civil, não existindo, por si só, ilicitude no ato. 2. Mostra-se configurado o abuso do direito se demonstrado que a notícia de crime por abuso sexual do filho pela mãe levada à autoridade policial pelo pai não se revestiu de simples exercício de direito, mas foi maculado de má-fé com o intuito de denegrir a imagem dela para obtenção da guarda da criança, extrapolando assim o exercício regular do direito, de modo a malferir direitos da personalidade da acusada, com o inconteste abalo íntimo, comprometimento à sua imagem e afronta à sua honra e à sua dignidade humana. 3. Ausente provas de que as alegadas condutas da reconvinda representaram ilicitude ou abuso no exercício do direito, tampouco danos extrapatrimoniais ao reconvinte, restam ausentes os requisitos necessários ao reconhecimento da responsabilidade civil e, por conseguinte, incabível a indenização por danos morais pleiteada em reconvenção. 4. O fato de a parte estar patrocinada pela Defensoria Pública atesta sua condição de hipossuficiência, razão pela qual a exigibilidade dos honorários advocatícios deverá ser suspensa. 5. Recurso de apelação do réu/reconvinte parcialmente provido. Recurso adesivo da autora/reconvinda desprovido. Sentença parcialmente reformada.
Data do Julgamento
:
08/03/2017
Data da Publicação
:
06/04/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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