TJDF APC - 1006480-20130710321486APC
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ADVOGADO. ATUAÇÃO DESIDIOSA. FATOS CONSTITUTIVOS NÃO DEMONSTRADOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUSPENSÃO. SENTENÇA MANTIDA. I. A responsabilidade civil do advogado está jungida à teoria subjetiva da culpa e aos parâmetros das obrigações de meio. II. À falta de prova conclusiva da desídia do advogado ou da relação de causalidade entre a sua conduta e a improcedência da demanda, não há como reconhecer a responsabilidade civil que lhe é imputada. III. Prova deficiente traduz ausência de demonstração do fato constitutivo que é imprescindível à procedência do pedido. IV. O beneficiário da justiça gratuita não é isento do pagamento das verbas de sucumbência, porém a condenação fica sujeita à condição suspensiva de exigibilidade prevista em lei. V. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ADVOGADO. ATUAÇÃO DESIDIOSA. FATOS CONSTITUTIVOS NÃO DEMONSTRADOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUSPENSÃO. SENTENÇA MANTIDA. I. A responsabilidade civil do advogado está jungida à teoria subjetiva da culpa e aos parâmetros das obrigações de meio. II. À falta de prova conclusiva da desídia do advogado ou da relação de causalidade entre a sua conduta e a improcedência da demanda, não há como reconhecer a responsabilidade civil que lhe é imputada. III. Prova deficiente traduz ausência de demonstração do fato constitutivo que é imprescindível à procedência do pedido. IV. O beneficiário da justiça gratuita não é isento do pagamento das verbas de sucumbência, porém a condenação fica sujeita à condição suspensiva de exigibilidade prevista em lei. V. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
15/03/2017
Data da Publicação
:
31/03/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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