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Jurisprudência


TJDF APC - 1006640-20140110568076APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE SAÚDE. ATO ILÍCITO DA SEGURADORA DE SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. Aprática de ato ilícito durante a execução do contrato não enseja, por si só, danos morais, sendo necessária a ocorrência de fatos que gerem mais do que meros aborrecimentos e afetem a personalidade do contratante. Se o beneficiário do plano de saúde não demonstrou as alegações de que a seguradora suspendeu ou interrompeu a prestação dos serviços ou de que ficou impossibilitado de realizar cirurgia por causa de recusa da operadora do plano de saúde de custear as despesas, não lhe assiste direito à indenização por danos morais. De igual modo, se não restou demonstrado que do ilícito contratual praticado pela seguradora decorreram abalos à honra objetiva da estipulante do plano, esta também não faz jus à indenização por danos morais. 2. Não há que se falar em litigância de má-fé se a parte limitou-se a desenvolver tese jurídica em seu favor, não fazendo concretizar quaisquer das hipóteses previstas no art. 80, do CPC. 3. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 22/03/2017
Data da Publicação : 05/04/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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