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Jurisprudência


TJDF APC - 1006656-20160110498236APC

Ementa
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO DE OFICIAIS DA PMDF. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. ILEGALIDADE. 1. De acordo com o Enunciado n.º 20, da Súmula deste egrégio Tribunal de Justiça, a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo. 2. Não obstante a legalidade da exigência do exame psicotécnico, a Administração deve adotar método que permita a fundamentação do resultado e o seu conhecimento pelo candidato, assegurando-se o direito à ampla defesa, que não se restringe ao direito de recurso, sob pena de nulidade da fase de aptidão psicológica. 3. No caso, como restou configurada a ilegalidade da eliminação do apelante do concurso público para ingresso no posto de Cadete da Academia de Oficiais da PMDF, posto que a avaliação psicológica a que fora submetido não observou os critérios que deveriam ser utilizados para a realização do certame, esta deve ser anulada, não sendo possível, pelas mesmas razões, a realização de novo exame em substituição à avaliação anulada. 4. Apelação provida.

Data do Julgamento : 15/03/2017
Data da Publicação : 05/04/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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