TJDF APC - 1006771-20150110793414APC
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DISTRITO FEDERAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INVASÃO E AGRESSÃO DE PROFESSOR EM ESCOLA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA. NEXO CAUSAL EXISTENTE. APELAÇÃO DO RÉU NÃO PROVIDA. APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA.1. Para que surja o dever de o Estado indenizar em casos de omissão, deve a parte ofendida demonstrar que o dano tem como causa o desatendimento dos padrões de empenho exigíveis no caso.2. É necessário comprovar o nexo de causalidade entre a omissão e os danos, impondo-se a demonstração de que o dano é consequência direta da omissão dos agentes públicos ou do mau funcionamento de serviço afeto à Administração Pública.3. Há nexo causal entre os danos sofridos por professora de escola pública decorrentes de agressões perpetradas por estranho invasor e a omissão de o Distrito Federal dar proteção e garantir a integridade física dos agentes durante a prestação do serviço público.4. O quantum indenizatório por danos morais não deve levar ao enriquecimento ilícito, ao contrário, deve trazer ao ofendido algum alento no seu sofrimento, bem como repreender a conduta do seu ofensor.5. Apelações conhecidas. Apelação do Distrito Federal não provida. Apelação da Autora parcialmente provida. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DISTRITO FEDERAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INVASÃO E AGRESSÃO DE PROFESSOR EM ESCOLA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA. NEXO CAUSAL EXISTENTE. APELAÇÃO DO RÉU NÃO PROVIDA. APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA.1. Para que surja o dever de o Estado indenizar em casos de omissão, deve a parte ofendida demonstrar que o dano tem como causa o desatendimento dos padrões de empenho exigíveis no caso.2. É necessário comprovar o nexo de causalidade entre a omissão e os danos, impondo-se a demonstração de que o dano é consequência direta da omissão dos agentes públicos ou do mau funcionamento de serviço afeto à Administração Pública.3. Há nexo causal entre os danos sofridos por professora de escola pública decorrentes de agressões perpetradas por estranho invasor e a omissão de o Distrito Federal dar proteção e garantir a integridade física dos agentes durante a prestação do serviço público.4. O quantum indenizatório por danos morais não deve levar ao enriquecimento ilícito, ao contrário, deve trazer ao ofendido algum alento no seu sofrimento, bem como repreender a conduta do seu ofensor.5. Apelações conhecidas. Apelação do Distrito Federal não provida. Apelação da Autora parcialmente provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
22/03/2017
Data da Publicação
:
03/04/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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