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Jurisprudência


TJDF APC - 1006928-20161010015866APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA COLETIVO. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. POR ACIDENTE. NÃO COMPROVADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Preclusa a oportunidade do réu em discutir a prescrição quando tacitamente anuiu com a decisão que a afastou, visto que não houve interposição de recurso. Recurso parcialmente conhecido. 2. Apesar da característica sui generis do contrato de seguro de vida coletivo, tenho que segurador e segurado enquadram-se no conceito de fornecedor e consumidor, devendo a relação jurídica ser analisada sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor. 3. O contrato estabelece as hipóteses em que se configura invalidez permanente por acidente, sendo excluída a previsão de indenização em razão de doença decorrente de acidente de trabalho, logo, improcedente a pretensão de indenização. 4. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 22/03/2017
Data da Publicação : 04/04/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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