TJDF APC - 1006966-20120111509218APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO. VIATURA POLICIAL DANIFICADA. ACIDENTE DE VEÍCULOS ENVOLVENDO VIATURA DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, CONDUZIDA POR POLICIAL MILITAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de reparação de danos decorrentes de colisão de viatura policial com um ônibus. 2. A teor do disposto no art. 186 do CCB, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. 3. Para a configuração do ato ilícito são necessários os seguintes requisitos: a) ocorrência de um dano (prejuízo material ou moral); b) nexo de causalidade; c) culpa do causador do dano. 3.1 A ausência de qualquer um desses elementos não permite a caracterização da conduta como ilícita, afastando-se o dever de indenizar. 4. Em se tratando de viatura policial durante o serviço e em atendimento à ocorrência ou outras situações de emergência, o excesso de velocidade e consequentemente os riscos decorrentes estão imbricados com a própria natureza da atividade administrativa desempenhada, de sorte que, sem prova firme no sentido que o agente público agiu em desconformidade com as regras de conduta inerentes ao desempenho de seu cargo, nenhuma responsabilização pessoal deve suportar. 5. Portanto, não tendo o autor se desincumbido do ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito (art. 333, I, do CPC), correta a sentença que julgou improcedentes os pedidos. 6. Recurso improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO. VIATURA POLICIAL DANIFICADA. ACIDENTE DE VEÍCULOS ENVOLVENDO VIATURA DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, CONDUZIDA POR POLICIAL MILITAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de reparação de danos decorrentes de colisão de viatura policial com um ônibus. 2. A teor do disposto no art. 186 do CCB, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. 3. Para a configuração do ato ilícito são necessários os seguintes requisitos: a) ocorrência de um dano (prejuízo material ou moral); b) nexo de causalidade; c) culpa do causador do dano. 3.1 A ausência de qualquer um desses elementos não permite a caracterização da conduta como ilícita, afastando-se o dever de indenizar. 4. Em se tratando de viatura policial durante o serviço e em atendimento à ocorrência ou outras situações de emergência, o excesso de velocidade e consequentemente os riscos decorrentes estão imbricados com a própria natureza da atividade administrativa desempenhada, de sorte que, sem prova firme no sentido que o agente público agiu em desconformidade com as regras de conduta inerentes ao desempenho de seu cargo, nenhuma responsabilização pessoal deve suportar. 5. Portanto, não tendo o autor se desincumbido do ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito (art. 333, I, do CPC), correta a sentença que julgou improcedentes os pedidos. 6. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
22/03/2017
Data da Publicação
:
31/03/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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