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Jurisprudência


TJDF APC - 1006976-20141110062378APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. DIREITOS INCIDENTES SOBRE VALOR DADO DE ENTRADA EM IMÓVEL. VEÍCULO AUTOMOTOR. SUB-ROGAÇÃO DE BEM ANTERIOR EXCLUSIVO. ART. 1.659 DO CC/16. PROVA. ART. 373 DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de dissolução de união estável, com a conseqüente partilha dos bens. 2. Apesar da alegação de que vendeu o ágio de lote para seu primo durante a constância da união estável, tendo utilizado o valor obtido em proveito do casal, o recorrente deixou de produzir provas nesse sentido, em desatenção ao art. 373, do CPC. 3. Nos termos do art. 1.569 do Código Civil, excluem-se da partilha os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares. 3.1. O apelante não comprovou que o veículo adquirido durante a união estável teve como parte do pagamento outro veículo, de propriedade exclusiva. 4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 22/03/2017
Data da Publicação : 31/03/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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