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Jurisprudência


TJDF APC - 1006979-20160910061722APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CUSTO EFETIVO TOTAL. DEFINIÇÃO. OUTROS ENCARGOS ALÉM DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PEDIDO IMPROCEDENTE. APELO IMPROVIDO. 1.Ação de conhecimento com pedido de revisão de contrato de financiamento de veículo, para recálculo das prestações, com base no Custo Efetivo Total - CET. 1.1. Sentença de improcedência. 2.O CET, criado pela Resolução 3.517/2008, do Conselho Monetário Nacional, é composto por taxa de juros pactuada, tributos, tarifas, seguros, emolumentos e todas as despesas que o consumidor deve arcar no curso do contrato. 2.1. Por abranger outros encargos, além dos juros remuneratórios, é inviável a utilização da CET, como percentual para cálculo das prestações mensais, mediante simples divisão do encargo anual em doze parcelas.2.2. O fato de o contrato ter sido entabulado em parcelas fixas afasta a alegada abusividade, posto que o consumidor desde o início da relação obrigacional teve ciência dos termos de sua dívida. 3. O Superior Tribunal de Justiça tem precedente vinculante, em recurso especial repetitivo, no sentido que não há ilegalidade na disparidade entre os juros anuais e mensais: A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada (2ª Seção, REsp 973.827/RS, julgado na forma do art. 543-C do CPC, acórdão de minha relatoria, DJe de 24.9.2012). 4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 22/03/2017
Data da Publicação : 31/03/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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