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Jurisprudência


TJDF APC - 1007131-20140710258788APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORTE POR ATO ILÍCITO. ESFAQUEAMENTO. PEDIDO DE SUSPENSAO DO FEITO EM DECORRENCIA DE PROCESSO CRIMINAL. FACULDADE DO MAGISTRADO. MORTE DE DESCENDENTE. COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. PENSÃO. DANO MORAL. CRITÉRIOS PARA A FIXAÇÃO DO QUANTUM. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.Nos termos do art. 315 do CPC/2015, ao juiz é facultada a suspensão do feito, desde que o conhecimento do mérito dependa de verificação da existência de fato delituoso. Tendo sido a ação penal julgada em primeira e segunda instância, com a confirmação do crime de homicídio doloso, não há necessidade de suspensão do feito até o julgamento dos recursos especial e extraordinário. Pedido de suspensão rejeitado.Demonstrada a dependência econômica da apelada, a renda aproximada do descendente falecido, as despesas apontadas e a possibilidade do requerido, policial militar, deve ser mantido o valor fixado na r. sentença, o equivalente a 2 (dois) salários mínimos para o pagamento da pensão.No tocante aos danos morais, atenta aos princípios gerais e específicos que devem nortear o balizamento do quantum compensatório, notadamente, a razoabilidade e a proporcionalidade, e levando-se em consideração o grau de culpa do apelante, o dano suportado pela apelada, a condição econômica de ambas as partes e, bem ainda, os efeitos compensatório e punitivo da condenação, reputo como justo o valor fixado na r. sentença.

Data do Julgamento : 29/03/2017
Data da Publicação : 31/03/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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