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Jurisprudência


TJDF APC - 1007141-20160110816460APC

Ementa
CONTRATO DE SEGURO. DESTINADO A MILITARES E CIVIS. INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO MILITAR. INSPEÇÃO DE SAÚDE DO EXÉRCITO. CAPACIDADE PARA OUTRAS ATIVIDADES. FALTA DE PROVA. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. PEDIDO INDEFERIDO NA ORIGEM. 1. O seguro em grupo contratado pelo autor/apelado não se destinou exclusivamente a militares.2. Por tal razão, a conclusão adotada pelo Exército, de que o segurado se encontrava incapaz definitivamente para o serviço militar, não é suficiente para assegurar a indenização fundada na cobertura Invalidez Permanente por Acidente.3. É imprescindível, na linha do que arguiu a seguradora ré/apelante, a produção de prova pericial, a fim de se aferir, dentre outros, se a incapacidade do autor/apelado é para toda e qualquer atividade, e, se o caso, em qual grau.4. Indeferido o pedido de prova na origem, a cassação da r. sentença é medida que se impõe, sob pena de evidente cerceamento ao direito de defesa.5. Recurso conhecido. Preliminar de cerceamento de defesa acolhido.

Data do Julgamento : 22/03/2017
Data da Publicação : 31/03/2017
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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