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Jurisprudência


TJDF APC - 1007445-20150610153433APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA ENTIDADE ADMINISTRADORA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A entidade administradora é responsável pela intermediação da contratação do plano coletivo por adesão, razão pela qual se insere na cadeia de fornecedores da relação de consumo, e, por isso, responde solidariamente pela falha na prestação do serviço nos termos dos artigos 14 e 25, § 1°, do Código de Defesa do Consumidor.2. A autora foi previamente notificada do cancelamento e teve tempo hábil para solucionar o problema, afastando a ocorrência de situação que repercutisse na sua esfera personalíssima.3. Assim, não obstante as circunstâncias de dissabores experimentadas pela autora, a situação em evidência não revela, por si só, lesão a algum dos atributos de sua personalidade, apta a caracterizar dano moral, mas configura apenas situação de inadimplemento contratual.4. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada apenas para excluir a condenação ao pagamento de danos morais.

Data do Julgamento : 29/03/2017
Data da Publicação : 06/04/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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