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Jurisprudência


TJDF APC - 1007463-20150111438808APC

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INSPEÇÃO JUDICIAL. ART. 483 DO CPC. NÃO CABIMENTO. CONDOMÍNIO. OBRAS EM ÁREA COMUM. APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. QUORUM. UNANIMIDADE. DESNECESSIDADE. ART. 10, INCISOS E § 2º, DA LEI Nº 4.591/1964, EM COMPOSIÇÃO COM O ART. 1.342, DO CÓDIGO CIVIL. APELO DESPROVIDO.1. A inspeção prevista no art. 483 do CPC é admissível quando outros não se mostrarem plausíveis.2. No caso, investiga-se a existência de nulidade na votação ocorrida em assembleia geral extraordinária de condomínio. Assim, é desnecessária a inspeção judicial, à vista da suficiência da análise do conjunto probatório formado nos autos para resolver a demanda, sendo inaplicáveis as hipóteses do art. 483 do CPC.3. A realização de obras em partes comuns de um condomínio não depende de aprovação com quorum unânime, nos termos do art. 10, seus incisos e § 2º, da Lei nº 4.591/1964, em composição com o art. 1.342, do Código Civil. Precedentes do STJ e do TJDFT. Assim, a situação jurídica não está subsumida a quaisquer das hipóteses do art. 166 do Código Civil. 4. Recurso de apelação conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 29/03/2017
Data da Publicação : 05/04/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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