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Jurisprudência


TJDF APC - 1007466-20160710133632APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECUSA INDEVIDA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL. RISCO REAL DE AGRAVAMENTO DA DOENÇA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS MÉDICOS PRESCRITOS RECONHECIDA. DANO MORAL.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas negociais existentes entre a operadora de plano de saúde e seu beneficiário, nos termos do disposto na Súmula nº 469 do Colendo Superior Tribunal de Justiça.2. Nos casos de urgência e emergência é dever da operadora do seguro-saúde dispensar os procedimentos médicos prescritos, independentemente do período de carência e/ou da necessidade de internação.3.Tendo ocorrido frustração da legítima expectativa de obter a prestação de serviço médico de cunho emergencial que a segurada acreditava estar a sua disposição, afigura-se nítida violação ao princípio da boa-fé objetiva por parte da operadora de plano de saúde.4. No caso, a autora viveu momentos de angústia e insegurança, diante da possibilidade real de não receber a prestação de serviços médicos em caráter de urgência. Assim, a gravidade da situação, que representou risco à vida e à saúde da paciente, constitui circunstância que extrapola o mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual e enseja a compensação pelos danos morais sofridos.5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 29/03/2017
Data da Publicação : 05/04/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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