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Jurisprudência


TJDF APC - 1007543-20160110731490APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA. DIREITO DE INFORMAR E LIBERDADE DE IMPRENSA. ABUSO CONFIGURADO. NECESSIDADE DE REPARAÇÃO. ARTS. 186, 187 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DIREITO DE RESPOSTA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É sabido que os direitos fundamentais não são absolutos, podendo, por vezes, ser flexibilizados, quando houver colisão ou conflito com outros princípios que visam garantir a dignidade da pessoa humana.2. O art. 5º da Constituição Federal elencou proteções à liberdade de imprensa e ao direito de informar, devendo ser interpretados de forma sistêmica para que possa coexistir com outras garantias constitucionais.3. Se a matéria jornalística veiculada não traduz somente o caráter informativo, mas também possui o propósito ofensivo ou difamatório, resta configurada a violação a direitos da personalidade do ofendido, com a necessidade de reparação pelos danos morais sofridos.4. Comprovada a ocorrência do ato ilícito pelo titular de um direito, com a extrapolação dos limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, impõe-se a obrigação de reparar o dano causado, ainda que exclusivamente moral. Inteligência dos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil.5. Para a fixação do dano moral, é necessária a utilização de alguns critérios específicos, tais como o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte ofendida e a natureza do direito violado. Além disso, deve-se observar a proporcionalidade e a razoabilidade e o seu caráter punitivo-pedagógico.6. Da análise do caso, mostra-se razoável a importância a título de danos morais fixada na sentença de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pois atende ao caráter pedagógico, evita o enriquecimento sem causa e desestimula a conduta lesiva.7. O inciso V do art. 5º da Constituição Federal assegura o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por danos materiais, morais e à imagem, direito este igualmente assegurado na Lei nº 13.188/2015.8. Recurso desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 29/03/2017
Data da Publicação : 06/04/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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