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Jurisprudência


TJDF APC - 1007564-20140111360053APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. INCAPACIDADE CIVIL RELATIVA DO INTERDITANDO. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. NÃO CABIMENTO. 1. De acordo com o artigo 15, inciso II, da Constituição Federal, a suspensão dos direitos políticos é cabível nas hipóteses em que estiver configurada a incapacidade civil absoluta.2. Tendo em vista que os elementos de prova colacionados aos autos evidenciam a incapacidade civil relativa do requerido, mostra-se incabível a suspensão dos direitos políticos, uma vez que se trata de medida excepcional, somente autorizada para as hipóteses descritas no artigo 15, inciso II, da Constituição Federal.3. Apelação Cível conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 22/03/2017
Data da Publicação : 24/04/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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