TJDF APC - 1007566-20110110162462APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE DÉBITO DE FORMA DIVERSA DA PACTUADA. INEXISTÊNCIA DE AMPARO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE CONSENSO ENTRE AS PARTES LITIGANTES. ACORDO INVIABILIZADO.1. Nos termos do artigo 5º, II, da Constituição federal, ninguém pode ser obrigado a fazer algo, senão em virtude de lei.2. De acordo com o artigo 314 do Código Civil, Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.3. A celebração de acordo pressupõe a existência de consenso entre as partes acerca do objeto do pagamento, de modo que não há como ser uma das partes compelida judicialmente a aceitar a proposta apresentada pela outra.4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE DÉBITO DE FORMA DIVERSA DA PACTUADA. INEXISTÊNCIA DE AMPARO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE CONSENSO ENTRE AS PARTES LITIGANTES. ACORDO INVIABILIZADO.1. Nos termos do artigo 5º, II, da Constituição federal, ninguém pode ser obrigado a fazer algo, senão em virtude de lei.2. De acordo com o artigo 314 do Código Civil, Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.3. A celebração de acordo pressupõe a existência de consenso entre as partes acerca do objeto do pagamento, de modo que não há como ser uma das partes compelida judicialmente a aceitar a proposta apresentada pela outra.4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
22/03/2017
Data da Publicação
:
20/04/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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