TJDF APC - 1007579-20140110613057APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMUNICAÇÃO ÀS AUTORIDADES POLICIAIS DA OCORRÊNCIA DE ABUSO SEXUAL SOFRIDO POR FILHA DA PARTE RÉ. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. MÁ-FÉ DO GENITOR DA INFANTE NÃO CONFIGURADA. ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. POSTERIOR ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POR FALTA DE PROVAS. IRRELEVÂNCIA.1. A notícia da existência de suposto crime de abuso sexual à autoridade policial e a indicação de pessoa suspeita, sem a intenção de denegrir a imagem do investigado, caracteriza exercício regular de direito, circunstância que afasta a ilicitude do ato e torna incabível a indenização por danos morais.2. A instauração de inquérito policial, no qual foi determinada a prisão do acusado, não tem o condão de caracterizar ato ilícito por parte daquele que comunicou o fato tido por criminoso à autoridade policial, ainda que o inquérito seja posteriormente arquivado por falta de provas.3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMUNICAÇÃO ÀS AUTORIDADES POLICIAIS DA OCORRÊNCIA DE ABUSO SEXUAL SOFRIDO POR FILHA DA PARTE RÉ. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. MÁ-FÉ DO GENITOR DA INFANTE NÃO CONFIGURADA. ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. POSTERIOR ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POR FALTA DE PROVAS. IRRELEVÂNCIA.1. A notícia da existência de suposto crime de abuso sexual à autoridade policial e a indicação de pessoa suspeita, sem a intenção de denegrir a imagem do investigado, caracteriza exercício regular de direito, circunstância que afasta a ilicitude do ato e torna incabível a indenização por danos morais.2. A instauração de inquérito policial, no qual foi determinada a prisão do acusado, não tem o condão de caracterizar ato ilícito por parte daquele que comunicou o fato tido por criminoso à autoridade policial, ainda que o inquérito seja posteriormente arquivado por falta de provas.3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
22/03/2017
Data da Publicação
:
27/04/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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