TJDF APC - 1007583-20140110120415APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APÓLICES DE SEGURO DE VIDA. DOENÇA LABORAL (DORT/LER). ACIDENTE DE TRABALHO. INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. INCLUSÃO NO CONCEITO DE ACIDENTE PESSOAL PARA FINS DE CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO SECURITARIA. CABIMENTO.1. A doença decorrente de lesões por esforço repetitivo (LER/DORT) é considerada como acidente de trabalho, podendo, por isso, ser incluída como acidente pessoal para fins de cobertura de contrato de seguro de vida. (Precedentes desta 3ª Turma Cível e do colendo Superior Tribunal de Justiça).2. Evidenciada a incapacidade da autora para o exercício de sua atividade laboral habitual, decorrente de acidente do trabalho, cabível a indenização prevista em apólices de seguro de vida firmadas pelas partes litigantes.3. Recurso de Apelação conhecido e provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APÓLICES DE SEGURO DE VIDA. DOENÇA LABORAL (DORT/LER). ACIDENTE DE TRABALHO. INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. INCLUSÃO NO CONCEITO DE ACIDENTE PESSOAL PARA FINS DE CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO SECURITARIA. CABIMENTO.1. A doença decorrente de lesões por esforço repetitivo (LER/DORT) é considerada como acidente de trabalho, podendo, por isso, ser incluída como acidente pessoal para fins de cobertura de contrato de seguro de vida. (Precedentes desta 3ª Turma Cível e do colendo Superior Tribunal de Justiça).2. Evidenciada a incapacidade da autora para o exercício de sua atividade laboral habitual, decorrente de acidente do trabalho, cabível a indenização prevista em apólices de seguro de vida firmadas pelas partes litigantes.3. Recurso de Apelação conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
22/03/2017
Data da Publicação
:
24/04/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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