TJDF APC - 1007631-20160111085919APC
APELAÇÃO CÍVEL - LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - INEXISTÊNCIA DE AUTAÇÃO JURÍDICA - CONSTITUIÇÃO E JUNTADA DE PROCURAÇÃO APÓS A PROLAÇÃO DA R. SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Inocorreu, na presente hipótese, a estipulação dos honorários, porquanto além de não haver prejuízo às partes o reconhecimento da litispendência, depreende-se que até a prolação da r. sentença não havia, nos autos, advogado constituído pela parte ré/Recorrente. 2 - O processo foi concluso para sentença e, após a prolação, em momento posterior, o advogado veio a juízo, em ato único, juntar procuração e interpor o presente recurso visando requerer direito ao percebimento de honorários para si, sem haver qualquer outra atuação no feito. 3 - Não existe, na hipótese, razoabilidade quanto ao deferimento da pretensão perseguida, visto que não houve a constituição de advogado e, principalmente, atuação jurídica na causa. 4 - Recurso desprovido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - INEXISTÊNCIA DE AUTAÇÃO JURÍDICA - CONSTITUIÇÃO E JUNTADA DE PROCURAÇÃO APÓS A PROLAÇÃO DA R. SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Inocorreu, na presente hipótese, a estipulação dos honorários, porquanto além de não haver prejuízo às partes o reconhecimento da litispendência, depreende-se que até a prolação da r. sentença não havia, nos autos, advogado constituído pela parte ré/Recorrente. 2 - O processo foi concluso para sentença e, após a prolação, em momento posterior, o advogado veio a juízo, em ato único, juntar procuração e interpor o presente recurso visando requerer direito ao percebimento de honorários para si, sem haver qualquer outra atuação no feito. 3 - Não existe, na hipótese, razoabilidade quanto ao deferimento da pretensão perseguida, visto que não houve a constituição de advogado e, principalmente, atuação jurídica na causa. 4 - Recurso desprovido. Unânime.
Data do Julgamento
:
29/03/2017
Data da Publicação
:
04/04/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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