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Jurisprudência


TJDF APC - 1007634-20160110508918APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM AÇÃO CONDENATÓRIA. MILITAR INATIVO. GRATIFICAÇÃO. GFM CONVERTIDA EM VPNI. INCONSTITUCIONALIDADE ART. 2º, § 1º DA LEI 5.007/2012. INVIABILIDADE. EQUIPARAÇÃO A GSM. INVIABILIDADE.1. O vício alegado, referente ao art. 2º, § 1º, da Lei 5.007/2012, submete-se a controle típico de legalidade e não de constitucionalidade.2. Ainda que ocorra identidade nas funções desempenhadas pelos servidores que estão ativos e aqueles que as desempenharam no passado, isso não garante a imutabilidade do regime jurídico do servidor.3. Não há que se falar em violação ao princípio da irredutibilidade salarial, se a Lei ao criar nova gratificação GSM, respeita os direitos adquiridos dos servidores quanto ao recebimento da GFM1 e, altera sua denominação para VPNI garantindo sua atualização pelo mesmo índice de reajuste geral da carreira militar.4. Tratando-se de gratificações distintas, não há que se falar em concessão ao pagamento de GSMI ao servidor que recebia a gratificação GFM, posteriormente alterada para VPNI. A GSMI possui natureza 'propter laborem', não podendo servir de base de cálculo para outra vantagem pessoal e, nem incorpora aos proventos de inatividade, o que difere da GFM1, a qual possui natureza de verba salarial.5. Recurso conhecido e desprovido.Unânime.

Data do Julgamento : 29/03/2017
Data da Publicação : 04/04/2017
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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