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Jurisprudência


TJDF APC - 1007666-20160110667278APC

Ementa
DIREITO CIVIL. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. AÇÃO JUDICIAL. RESSARCIMENTO. PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. 1. O ressarcimento de despesa com contratação de advogado, a título de perdas e danos, previsto nos artigos 389, 395 e 404, do Código Civil, faz referência aosônus sucumbenciais suportados pelo vencido. Precedentes. 2. O contrato é res inter alios acta, aliis neque noncet neque prodest, o que significa que seus efeitos se produzem exclusivamente entre as partes, não aproveitando nem prejudicando a terceiro. Permitir que alguém alheio ao contrato seja instado a arcar com o pagamento de honorários advocatícios convencionados não encontra respaldo na ordem jurídica vigente. 3. Ausentes, pois, quaisquer das hipóteses no art. 80 do Código de Processo Civil, incabível a condenação do autor por litigância de má-fé. 4. Recursos de apelação e adesivo desprovidos.Unânime.

Data do Julgamento : 15/03/2017
Data da Publicação : 04/04/2017
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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