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Jurisprudência


TJDF APC - 1007673-20140710391642APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES. DEMORA NA CITAÇÃO VÁLIDA DO DEVEDOR IMPUTÁVEL À PARTE AUTORA. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N.º 106/STJ. DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. UNÂNIME. 1. O prazo para ajuizamento de ação monitória em face de emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. (Súmula 503/STJ) 2. É ônus do autor promover a citação válida do requerido, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, sob pena de não haver por interrompido o prazo prescricional. 3. Ainda que a ação monitória seja proposta no curso do prazo legal, o simples ajuizamento não tem o poder de interromper a prescrição, se não ocorrer a citação válida do requerido. 4. Não se aplica a Súmula n.106/STJ, por não vislumbrar atraso inerente ao mecanismo da justiça, restando patente que os motivos que inviabilizaram a citação do réu decorreram da impossibilidade de sua localização a tempo de evitar-se a prescrição. 5. Recurso desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 15/03/2017
Data da Publicação : 04/04/2017
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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