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Jurisprudência


TJDF APC - 1007681-20150110549573APC

Ementa
AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESTITUIÇÃO. VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA. APURAÇÃO CRIMINAL. PREJUDICIAL1. Por se tratar de responsabilidade civil, os danos não são efetivamente conhecidos no momento em que ocorre o ato ilícito, por isso o prazo prescricional somente começa a ser contado quando o titular do direito tem pleno conhecimento da lesão causada, por força da teoria actio nata.2. Aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, incisos IV e V, do Código Civil, que prevê a prescrição em três anos, à pretensão de reparação civil ou ressarcimento de enriquecimento sem causa.3. O fato de existir inquérito policial em curso é suficiente para obstar o prazo prescricional, conforme art. 200 do Código Civil.4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 29/03/2017
Data da Publicação : 04/04/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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