main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1007687-20160110701544APC

Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO IMOBILIÁRIO. ITBI. VAGA DE GARAGEM. ÁREA DE LAZER. PROPAGANDA ENGANOSA. CONFIGURAÇÃO. REPARAÇÃO. DANOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.1. O princípio da vinculação da oferta publicitária obriga o fornecedor a cumprir a oferta veiculada, mesmo que não venha a integrar o contrato em momento posterior.2. O conjunto probatório amealhado aos autos revela que os serviços efetivamente prestados não corresponderam àqueles ofertados pela empresa fornecedora, o que caracteriza a propaganda enganosa, nos moldes do art. 37, § 1º do CDC, e torna cabível o ressarcimento do adquirente pelos prejuízos de ordem material advindos de tal conduta.3. O quantum debeatur deve ser fixado em liquidação de sentença, momento em que será possível aferir-se a real desvalorização do imóvel, cujo limite máximo será o valor indicado na petição inicial, por tratar-se de direito disponível.4. Evidenciada má-fé no comportamento da fornecedora ao deixar a cargo do consumidor o pagamento de valor que se comprometeu a adimplir em anúncio publicitário (ITBI), cabível a repetição de indébito. Penalidade prevista no art. 42 do CDC.5. A frustração experimentada pelos consumidores quanto à expectativa de iminente conquista da casa própria a preço, prazo e características estipulados, e a angústia de não receber o imóvel na forma avençada extrapola o parâmetro habitual considerado em relação a aborrecimentos e dissabores cotidianos, gerando dano moral.6. O valor da indenização por danos morais deve ser apurado mediante prudente arbítrio do Juiz, motivado pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de observadas a gravidade e repercussão do dano, bem como a intensidade, os efeitos do sofrimento e o grau de culpa ou dolo. A finalidade compensatória deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, mas objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva.7. Na hipótese, incide a majoração prevista no art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista o trabalho adicional realizado pelo advogado da parte vencedora.8. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido.9. Recurso das rés conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 29/03/2017
Data da Publicação : 04/04/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
Mostrar discussão