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Jurisprudência


TJDF APC - 1007752-20070111008126APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. INAPTIDÃO PARA O CARGO DE PROFESSORA. LESÕES NAS CORDAS VOCAIS. PERÍCIA JUDICIAL. IMPARCIALIDADE. NÃO COMPROMETIMENTO DA CAPACIDADE LABORATIVA. APELO PROVIDO. 1. A perícia judicial reveste-se de credibilidade, porquanto o perito é imparcial no processo. 2. Se o laudo pericial atesta que a candidata se encontra em boas condições gerais de saúde e com a funcionalidade vocal preservada, inclusive esclarece que as lesões encontradas não são capazes de comprometer o exercício do cargo de professora, para o qual foi aprovada em concurso público, deve lhe ser assegurado o direito à posse. 3. Apelo provido.

Data do Julgamento : 29/03/2017
Data da Publicação : 05/04/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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