TJDF APC - 1007752-20070111008126APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. INAPTIDÃO PARA O CARGO DE PROFESSORA. LESÕES NAS CORDAS VOCAIS. PERÍCIA JUDICIAL. IMPARCIALIDADE. NÃO COMPROMETIMENTO DA CAPACIDADE LABORATIVA. APELO PROVIDO. 1. A perícia judicial reveste-se de credibilidade, porquanto o perito é imparcial no processo. 2. Se o laudo pericial atesta que a candidata se encontra em boas condições gerais de saúde e com a funcionalidade vocal preservada, inclusive esclarece que as lesões encontradas não são capazes de comprometer o exercício do cargo de professora, para o qual foi aprovada em concurso público, deve lhe ser assegurado o direito à posse. 3. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. INAPTIDÃO PARA O CARGO DE PROFESSORA. LESÕES NAS CORDAS VOCAIS. PERÍCIA JUDICIAL. IMPARCIALIDADE. NÃO COMPROMETIMENTO DA CAPACIDADE LABORATIVA. APELO PROVIDO. 1. A perícia judicial reveste-se de credibilidade, porquanto o perito é imparcial no processo. 2. Se o laudo pericial atesta que a candidata se encontra em boas condições gerais de saúde e com a funcionalidade vocal preservada, inclusive esclarece que as lesões encontradas não são capazes de comprometer o exercício do cargo de professora, para o qual foi aprovada em concurso público, deve lhe ser assegurado o direito à posse. 3. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
29/03/2017
Data da Publicação
:
05/04/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
Mostrar discussão