TJDF APC - 1007839-20150110545280APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CUMPRIMENTO DO CONTRATO. RESPONSABILIDADE. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. VENCIMENTO DO ALUGUEL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Havendo atraso na entrega da obra, além do prazo de prorrogação automática de 180 (cento e oitenta) dias, deve a construtora arcar com os ônus daí decorrentes.2 - O artigo 402 do Código Civil prevê que as perdas e danos abrangem, além do que efetivamente se perdeu, o que razoavelmente se deixou de lucrar.3 - São devidos lucros cessantes ao promitente-comprador, desde a data em que o imóvel deveria ter sido entregue, até a data do efetivo recebimento das chaves, que deve corresponder ao valor de aluguel médio do mercado, sendo que o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento), do valor atualizado do imóvel, como adotado na sentença, atende ao referido parâmetro. Precedentes.4 - Recursos conhecidos. Parcialmente provido o das rés e desprovido o dos autores.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CUMPRIMENTO DO CONTRATO. RESPONSABILIDADE. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. VENCIMENTO DO ALUGUEL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Havendo atraso na entrega da obra, além do prazo de prorrogação automática de 180 (cento e oitenta) dias, deve a construtora arcar com os ônus daí decorrentes.2 - O artigo 402 do Código Civil prevê que as perdas e danos abrangem, além do que efetivamente se perdeu, o que razoavelmente se deixou de lucrar.3 - São devidos lucros cessantes ao promitente-comprador, desde a data em que o imóvel deveria ter sido entregue, até a data do efetivo recebimento das chaves, que deve corresponder ao valor de aluguel médio do mercado, sendo que o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento), do valor atualizado do imóvel, como adotado na sentença, atende ao referido parâmetro. Precedentes.4 - Recursos conhecidos. Parcialmente provido o das rés e desprovido o dos autores.
Data do Julgamento
:
29/03/2017
Data da Publicação
:
04/04/2017
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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