TJDF APC - 1007991-20130710079972APC
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PERDA DO OBJETO - INOCORRÊNCIA - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CONTRATO FIRMADO COM A TERRACAP - PROCURAÇÃO IN REM SUAM NA MESMA DATA PARA A RÉ - SIMULAÇÃO - REJEITOU-SE A PRELIMINAR E NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO DA RÉ. 1. Mantém-se a r. sentença que reconheceu a ocorrência de simulação, se há provas nos autos de que a ré/empregadora compeliu os autores, seus funcionários, a celebrarem contrato de compra e venda de imóvel com a Terracap, fazendo-os, posteriormente, transferir todos os direitos sobre o imóvel para a construtora da ré, mediante procuração in rem suam. 2. Verificando-se que a ré é a efetiva compradora do imóvel, mantém-se sua condenação ao pagamento de todos os débitos existentes em nome dos autores, relativos ao imóvel objeto do negócio simulado. 3. Rejeitou-se a preliminar e negou-se provimento ao apelo da ré.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PERDA DO OBJETO - INOCORRÊNCIA - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CONTRATO FIRMADO COM A TERRACAP - PROCURAÇÃO IN REM SUAM NA MESMA DATA PARA A RÉ - SIMULAÇÃO - REJEITOU-SE A PRELIMINAR E NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO DA RÉ. 1. Mantém-se a r. sentença que reconheceu a ocorrência de simulação, se há provas nos autos de que a ré/empregadora compeliu os autores, seus funcionários, a celebrarem contrato de compra e venda de imóvel com a Terracap, fazendo-os, posteriormente, transferir todos os direitos sobre o imóvel para a construtora da ré, mediante procuração in rem suam. 2. Verificando-se que a ré é a efetiva compradora do imóvel, mantém-se sua condenação ao pagamento de todos os débitos existentes em nome dos autores, relativos ao imóvel objeto do negócio simulado. 3. Rejeitou-se a preliminar e negou-se provimento ao apelo da ré.
Data do Julgamento
:
22/02/2017
Data da Publicação
:
04/04/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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