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Jurisprudência


TJDF APC - 1008106-20150710141197APC

Ementa
DIREITO CIVIL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. GARANTIA. LIMITAÇÃO. MORTE ACIDENTAL.I. A cobertura securitária se dá contra riscos predeterminados, conforme consta do art. 757, caput, do Código Civil. Se a apólice limita as garantias do seguro não cabendo interpretação extensiva ou analógica.II. Mesmo que a queda sofrida pelo segurado após ser atingido pela bicicleta tenha produzido alguma influência no seu estado de saúde ou anímico, como alegado pela beneficiária, não se está diante de uma morte acidental, independente de toda e qualquer outra causa, tal como exigido pela apólice, pois a idade e o seu estado de saúde foram as causas preponderantes da sua morte.III. Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 29/03/2017
Data da Publicação : 11/04/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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