TJDF APC - 1008109-20160510052918APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. HERDEIROS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. EMENDA Á PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO SEM MÉRITO.I - A ação de investigação de paternidade post mortem deve ser proposta em face de todos os herdeiros do falecido.II - Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo (art. 115, parágrafo único, do CPC).III - A mera concordância de um ou alguns dos herdeiros em fornecer o material genético para o exame de DNA não é suficiente para afastar a necessidade de citação dos demais, pois o eventual reconhecimento da paternidade atinge a esfera jurídica de todos, principalmente no que tange aos direitos sucessórios.IV - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. HERDEIROS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. EMENDA Á PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO SEM MÉRITO.I - A ação de investigação de paternidade post mortem deve ser proposta em face de todos os herdeiros do falecido.II - Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo (art. 115, parágrafo único, do CPC).III - A mera concordância de um ou alguns dos herdeiros em fornecer o material genético para o exame de DNA não é suficiente para afastar a necessidade de citação dos demais, pois o eventual reconhecimento da paternidade atinge a esfera jurídica de todos, principalmente no que tange aos direitos sucessórios.IV - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
29/03/2017
Data da Publicação
:
11/04/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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