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Jurisprudência


TJDF APC - 1008137-20160110379808APC

Ementa
DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR DA CONDENAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO IGUALITÁRIA. 1. Ação de conhecimento, com pedidos de natureza condenatória, fundada em promessa de compra e venda para aquisição de imóvel. 1.1. Sentença de parcial procedência, rejeitados os pedidos de danos morais e de restituição das arras. 1.2. Honorários de sucumbência fixados em percentual para o autor e em valor fixo para a requerida. 2.Tratando-se de sentença proferida sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, o julgamento da apelação está sujeito ao duplo juízo de admissibilidade. 2.1. Segundo consta da Lei 9.800/99, a interposição de recurso por fac-símile exige a apresentação da petição original em até cinco dias após o término do prazo recursal. 2.2. No caso, o recurso da parte autora foi interposto via fac-símile no dia 5/02/2016, mas o original somente foi protocolado no dia 26, após o prazo recursal encerrado no dia 11 do mesmo mês. 3.Os honorários de sucumbência não podem ser arbitrados em percentual para uma parte e em valor fixo para outra. 3.1. No caso, como a sentença foi condenatória, a fixação da sucumbência deve respeitar o limite estabelecido no art. 20, § 3º, do CPC de 1973, entre 10% e 20%. 3.2. Segundo o art. 21, do CPC de 1973, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, as despesas e os honorários devem ser recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados. 4.Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 29/03/2017
Data da Publicação : 05/04/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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