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Jurisprudência


TJDF APC - 1008142-20160910090835APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. ALUGUÉIS E ENCARGOS EM ATRASO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZADO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. LEI 8.245/1991. APLICAÇÃO. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ação de despejo por falta de pagamento em que se busca a rescisão do contrato de locação firmado entre as partes, além da cobrança de aluguel e encargos vencidos. 2. A regra da designação de audiência prévia, prevista no Novo Código de Processo Civil, não se aplica às ações de despejo, uma vez que estas são disciplinadas pela Lei 8.245/91 e a elas se aplica o § 2º do Artigo 1046 do Código de Processo Civil. 3. Nas ações de despejo, fundadas na falta de pagamento de aluguel e encargos da locação, é possível a cumulação do pedido de rescisão da locação com o de cobrança dos valores devidos, conformeartigo 62, I, da Lei 8.245/91. 4. Diante da inadimplência do locatário, que não pagou as despesas locatícias no tempo combinado, mostra-se correta a sentença que rescinde o contrato, determina o despejo do imóvel e, ainda, condena o réu a pagar os aluguéis e encargos da locação vencidos e vincendos até a data da entrega ou desocupação do imóvel. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 29/03/2017
Data da Publicação : 05/04/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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